Gestão Ficheiros | Taxa Social Única

Os pagamentos por lote da Taxa Social Única ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, é especialmente dirigido a Empresas de Contabilidade e Grupos de Empresas que efectuem pagamentos em volume desta taxa, de modo a evitar a execução individual das mesmas.

Condição prévia: para utilizar este serviço deverá formalizar contrato com o Banco:

  • Clique aqui para imprimir o contrato (PDF), preencha-o e entregue-o ao seu interlocutor habitual no Banco.

  • O Banco enviará para o e-mail indicado no contrato a licença para utilização do aplicativo.

Instale o Acrobat Reader, caso não consiga abrir documentos PDF

Os pagamentos por lote da TSU podem ser efectuados através do envio de ficheiros em 2 formatos, escolha o que mais lhe convém:

  • TSU (Formato Texto)
    Para proceder ao envio de um ficheiro no formato TSU, deverá ter em consideração o respetivo Layout técnico e ter na sua posse os seguintes dados dos pagamentos a efetuar, nomeadamente e por registo:
    - Nome da Empresa;
    - NIF da Empresa;
    - Ano/Mês a que se refere o pagamento;
    - Montante.

  • XSU (Formato MS Excel®)
    Descarregue aqui o ficheiro de exemplo, onde deverá registar as operações que pretendem realizar.
    Cada registo inserido, deverá conter os seguintes elementos:
    - Nome e Número Único que identifica a Empresa para a qual se pretende efetuar o pagamento da TSU;
    - Número de Contribuinte da Empresa;
    - Mês e Ano a que se refere o pagamento;
    - Montante da TSU a pagar;
    - Beneficiário (1- IGFSS Continente, 2 - IGFSS Madeira ou 3 - IGFSS Açores).

    Para o correto processamento do lote não deverá alterar a estrutura ou formatação do ficheiro, devendo preencher apenas as linhas estritamente necessárias para os registos de pagamento da TSU que pretende realizar.

Entregue o ficheiro na área de Gestão de Ficheiros, escolhendo o formato XSU-Taxa Social Única.

Consultar Níveis de Serviço de processamento dos ficheiros.

Caso pretenda efetuar um pagamento pontual da Taxa Social Única, clique aqui.

Imprimir